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Prefeitura inaugura primeiro parklet com energia solar

A Prefeitura de Salvador inaugurou nesta sexta-feira, 25, como parte da programação da Virada Sustentável que ocorre na cidade até domingo (27), o segundo parklet de Salvador, o primeiro com energia solar. A estrutura montada assemelha-se a uma pequena praça, composta por bancos, paraciclo, iluminação em LED, paisagismo e tomadas para carregadores de celulares, abastecidas por energia solar captada no próprio parklet. O equipamento fica localizado na Rua da Graça, em frente ao Palacete das Artes Museu Rodin Bahia.

Parklet - Rua da Graça

“A instalação desse tipo de mobiliário urbano tem o objetivo de socializar os espaços urbanos da cidade, transformando-os em lugares onde as pessoas podem, gratuitamente, se sentarem e interagirem em algum momento do dia, proporcionando um espaço de convívio simples”, explica o secretário André Fraga, da Secretaria Cidade Sustentável.

Extensão temporária da calçada, o parklet é uma área onde são construídas estruturas que, anteriormente, havia vagas de estacionamento de carros. Esse conceito teve origem em San Francisco, nos Estados Unidos, em 2005, tendo em vista a formação de ambientes mais amigáveis para pedestres e ciclistas. No Brasil, começaram a ser instalados os primeiros parklets há cerca de cinco anos, em São Paulo. Em março (2016), Salvador ganhou o primeiro – que fica localizado na Rua Frederico Simões, Av. Tancredo Neves, no Caminho das Árvores.

 

Decreto – Em maio deste ano, foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto (nº 27.255) que regulamenta a instalação e uso do parklet em Salvador. De acordo com o documento, o pedido para instalação e manutenção do equipamento por iniciativa de pessoas física e jurídica, de direito público ou privado, fica sob a coordenação da Secretaria Municipal de Urbanismo – Sucom.

De acordo com o Decreto, no caso de pessoa física, o pedido para instalação do equipamento deverá ser acompanhado com cópia do documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Para a pessoa jurídica, cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ato constitutivo e decreto de autorização para funcionamento, além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da instituição.

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